Em março de 2026, uma influenciadora com mais de cinco milhões de seguidores teve o perfil no Instagram suspenso. O motivo: não havia enviado o alvará judicial exigido pela plataforma para continuar publicando conteúdo com a imagem dos filhos em conta monetizada. O perfil voltou em menos de 24 horas, mas o episódio revelou uma mudança que afeta milhões de pais brasileiros: o ECA Digital entrou em vigor e trouxe obrigações concretas para quem usa redes sociais com filhos menores.
O ECA Digital é o nome popular da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que entrou em vigor em 17 de março de 2026, seis meses após sua publicação no Diário Oficial da União.
A lei atualiza a proteção de crianças e adolescentes para o ambiente digital. Ela parte do mesmo princípio da proteção integral já consagrado no artigo 227 da Constituição Federal e no ECA original (Lei nº 8.069/1990): a família, a sociedade e o Estado têm responsabilidade compartilhada sobre os direitos e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O que mudou é o cenário. Segundo a pesquisa TIC Kids Online 2024, 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam o ambiente digital diariamente. A velocidade com que a exposição de menores nas redes sociais se tornou prática comum, inclusive associada à geração de renda, exigiu uma resposta legislativa específica.
Em 18 de março de 2026, o governo federal assinou três decretos regulamentadores (Decretos nº 12.880, 12.881 e 12.882/2026), detalhando como as obrigações devem ser aplicadas na prática.
A lei não proíbe que pais publiquem fotos e vídeos dos filhos nas redes sociais. O que ela regula, com exigências específicas, é o uso habitual da imagem de menores em perfis que geram retorno financeiro.
O Decreto nº 12.880/2026 especifica que a exigência de alvará judicial se aplica à divulgação da rotina de crianças em perfis monetizados ou com impulsionamento pago de forma habitual. O termo "habitual" é relevante: uma publicação esporádica tem tratamento diferente de um perfil cujo conteúdo central é a vida familiar com a imagem dos filhos aparecendo sistematicamente.
Situações que em regra exigem alvará:
Situações que em regra não exigem alvará:
Com a entrada em vigor do ECA Digital, as plataformas digitais passaram a ter obrigações legais de verificar e exigir autorização judicial antes de monetizar ou impulsionar conteúdos com imagem habitual de menores.
A Meta (Instagram, Facebook, Threads) foi uma das primeiras a implementar o mecanismo de envio do alvará diretamente nas configurações da conta. É precisamente esse sistema que gerou o episódio de suspensão amplamente noticiado em março de 2026: a criadora de conteúdo não havia enviado o documento dentro do prazo estabelecido pela plataforma e a conta foi suspensa automaticamente. Após o envio do alvará, o acesso foi restabelecido em horas.
As plataformas também passam a ser obrigadas a substituir a autodeclaração por mecanismos técnicos para identificar usuários menores de 18 anos, vincular perfis de crianças e adolescentes de até 16 anos à conta de um responsável legal e disponibilizar ferramentas de supervisão parental com controle de tempo de uso. O prazo concedido às plataformas para adequação foi de 90 dias a partir da entrada em vigor da lei.
O alvará é emitido pela Vara da Infância e Juventude da comarca onde a criança reside.
Os pais ou responsáveis legais, por meio de advogado, ingressam com pedido de alvará descrevendo a atividade exercida, a natureza do conteúdo, as plataformas utilizadas, a remuneração envolvida e as medidas adotadas para preservar o bem-estar, a escolaridade e o desenvolvimento do menor.
O ECA determina a participação obrigatória do Ministério Público em todos os processos que envolvem interesses de crianças e adolescentes. O promotor atua como fiscal da lei, podendo emitir parecer, pedir diligências adicionais ou convocar audiência.
O juiz analisa o pedido e pode conceder o alvará com condições, negar o pedido ou pedir mais informações. Quando concedido, o alvará costuma ter prazo de validade determinado — em geral um ano, com possibilidade de renovação — e pode conter restrições específicas sobre tipos de conteúdo, horários e destinação dos rendimentos.
A lógica jurídica é clara: a renda produzida pelo trabalho ou pela imagem de uma criança pertence à criança, não aos pais. Os pais atuam como representantes legais, não como proprietários do esforço ou da imagem do filho.
O Decreto nº 12.880/2026 mantém e reforça a prática já adotada por muitos juizados antes mesmo da nova lei: a exigência de que parte ou a totalidade dos rendimentos seja depositada em poupança ou fundo vinculado ao nome do menor, com acesso restrito até a maioridade.
Imagine um casal que mantém um perfil no Instagram com mais de 500 mil seguidores, cujo conteúdo principal é a rotina da família, com a criança de 4 anos como personagem central. O perfil tem monetização ativa e parcerias com marcas de alimentação infantil. Nesse caso, o juiz pode autorizar a atividade mediante alvará com prazo de um ano, exigir que 70% da receita mensal seja depositada em poupança em nome da criança e determinar que os outros 30% sejam destinados às despesas de produção, mediante comprovação.
Na plataforma: suspensão da monetização, bloqueio do impulsionamento pago ou encerramento da conta, como já ocorreu em casos noticiados após a entrada em vigor do ECA Digital.
Na esfera civil: contratos firmados sem a devida representação do menor podem ser anulados, gerando instabilidade jurídica nas relações comerciais estabelecidas.
Na esfera protetiva: o Conselho Tutelar e o Ministério Público podem ser acionados quando identificam exploração da imagem ou do trabalho de menor sem autorização, resultando em procedimento de proteção com consequências para o exercício do poder familiar.
Na esfera administrativa: embora as sanções se dirijam primariamente às plataformas, o descumprimento pelos criadores pode fundamentar responsabilização solidária em determinadas hipóteses.
O ECA Digital representa um avanço legislativo que acompanha, com algum atraso, uma realidade já instalada: a presença massiva e muitas vezes comercializada de crianças nas redes sociais brasileiras. A lei não pretende encerrar o álbum de família digital, mas estabelece que, quando há exploração econômica da imagem de um menor, o interesse da criança precisa ser avaliado por um juiz, com a participação do Ministério Público.
O episódio noticiado em março de 2026, com a suspensão de uma conta de grande porte por ausência de alvará, funcionou como um alerta prático para milhões de criadores de conteúdo. A regularização, quando exigível, é o caminho para continuar produzindo dentro da legalidade.
Em caso de dúvida sobre uma situação específica, consulte um advogado de sua confiança.