Atuação estratégica para garantir a legalidade e a justiça em todas as etapas do certame — do edital à posse.
O edital deve respeitar a Constituição, as leis e os princípios da Administração Pública. Exigências desproporcionais, vedações sem amparo legal e impedimentos à participação em vagas reservadas para cotas ou PcD configuram ilegalidade combatível antes mesmo da prova — evitando a inscrição indevida ou a perda do direito à vaga.
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Bancas cometem erros em questões objetivas, discursivas e na contagem de títulos. Quando o gabarito diverge da legislação, o enunciado é ambíguo, o conteúdo não estava no edital ou a pontuação de títulos é calculada de forma irregular, o candidato tem direito de recorrer — administrativa e judicialmente — com fundamento técnico sólido.
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Testes de aptidão física, exames médicos e avaliações psicotécnicas são etapas com alto grau de subjetividade e onde irregularidades são frequentes. Critérios não publicados, aplicação desigual entre candidatos, laudos sem fundamentação técnica e padrões incompatíveis com as atribuições do cargo são situações que autorizam a contestação judicial do resultado.
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A fase de investigação social deve ser objetiva, limitada ao que o edital estabelece e restrita a condutas diretamente relacionadas com o exercício do cargo. Exclusões baseadas em inquéritos arquivados, condenações extintas, dívidas civis, parentes com antecedentes ou comportamentos sem relação com a função pública são ilegais e passíveis de reversão judicial.
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O STF reconhece que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação — não mera expectativa. Há situações em que a Administração deixa de nomear, preterindo aprovados por contratações precárias, terceirizações ou convocações fora da ordem, o que pode configurar irregularidade. A barreira na hora da posse também tem seus próprios vícios — exigências que não estavam no edital são ilegais.
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