Do contrato do jogador profissional às novas proteções para crianças na internet: atuamos na fronteira entre tecnologia, entretenimento e direito com precisão e atualidade legislativa.
O mercado de esportes eletrônicos movimenta bilhões no Brasil e gera relações jurídicas complexas: contratos de atleta, acordos de patrocínio com marcas, cláusulas de exclusividade, direito de imagem e participação em campeonatos. A ausência de um marco normativo específico para e-sports abre espaço para abusos que comprometem a carreira e a renda dos jogadores.
A Lei 15.211/2025 (ECA Digital), sancionada em setembro de 2025 com vigência a partir de março de 2026, proibiu expressamente a venda de caixas aleatórias — os chamados loot boxes — para menores de 18 anos. Trata-se de um marco regulatório que responsabiliza plataformas e distribuidoras que descumprirem as novas regras.
Com a Lei 15.211/2025, crianças e adolescentes que produzem conteúdo digital ganham pela primeira vez um regime jurídico específico. A lei impõe limites de horário, percentual mínimo de renda depositado em conta bloqueada até a maioridade, proibição de boosting de conteúdo que os exponha de forma inadequada e responsabilização dos pais ou responsáveis que os coloquem em risco.
O uso não autorizado da imagem de crianças e adolescentes em redes sociais — seja por terceiros, por marcas ou até pelos próprios pais — é uma área crescente de litígios. A Lei 15.211/2025 reforca proteções já existentes no ECA e na LGPD, estabelecendo que plataformas não podem tratar dados de menores sem consentimento parental qualificado e que conteúdo inadequado deve ser removido.
Empresas do setor de games, plataformas de streaming, lojas digitais e organizações de e-sports precisam de regularização específica para operar no Brasil. Isso inclui a obtenção de alvarás municipais para eventos presenciais de gaming, adequação à LGPD, políticas de privacidade em conformidade com a legislação vigente e, após a Lei 15.211/2025, implementação de mecanismos de verificação etária e controle parental.
A IA generativa permite recriar rostos, vozes e performances com precisão crescente — sem autorização e, muitas vezes, sem que a pessoa saiba. O uso não autorizado da imagem ou da voz de alguém em deepfakes, clonagem vocal, avatares digitais ou conteúdos gerados por IA viola direitos da personalidade garantidos pelo Código Civil e pode configurar crime. O mesmo vale para a inclusão de dados biométricos em sistemas de treinamento de modelos sem consentimento expresso.
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