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Direito Digital

E-sports, influenciadores e proteção digital:
assessoria jurídica para quem cria, joga e influencia.

Do contrato do jogador profissional às novas proteções para crianças na internet: atuamos na fronteira entre tecnologia, entretenimento e direito com precisão e atualidade legislativa.

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E-sports · Contratos · Marcas

Contratos de jogadores profissionais e organizações de e-sports

O mercado de esportes eletrônicos movimenta bilhões no Brasil e gera relações jurídicas complexas: contratos de atleta, acordos de patrocínio com marcas, cláusulas de exclusividade, direito de imagem e participação em campeonatos. A ausência de um marco normativo específico para e-sports abre espaço para abusos que comprometem a carreira e a renda dos jogadores.

Situações frequentes
Contratos sem registro em carteira, cláusulas de multa desproporcional, retenção de premiações, pejotização forçada, rescisão unilateral sem indenização, cláusulas de não-concorrência abusivas.
  • A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) garantem proteção trabalhista aos atletas de e-sports com vínculo empregatício
  • Contratos de patrocínio e uso de imagem precisam de cláusulas claras sobre exclusividade, duração e valores mínimos
  • Participação em campeonatos envolve direitos sobre premiações, transmissões e propriedade intelectual do conteúdo gerado
  • Organizações de e-sports têm obrigações específicas conforme o número de atletas e o porte da competição
Como a BSF atua
Do contrato ao campeonato — acompanhamos toda a jornada jurídica do atleta e da organização
01
Revisão e negociação de contratos de atleta, treinador ou staff antes da assinatura
02
Estruturação de contratos de patrocínio e licenciamento de imagem com marcas
03
Defesa em casos de rescisão indevida, retenção de salários ou premiações
04
Assessoria a organizações na regularização de vínculos e participação em ligas
Analisar meu contrato
Análise inicial do seu caso
Lei 15.211/2025 · Consumidor · Menores

Caixas aleatórias e
proteção de consumidores

A Lei 15.211/2025 (ECA Digital), sancionada em setembro de 2025 com vigência a partir de março de 2026, proibiu expressamente a venda de caixas aleatórias — os chamados loot boxes — para menores de 18 anos. Trata-se de um marco regulatório que responsabiliza plataformas e distribuidoras que descumprirem as novas regras.

Lei 15.211/2025 — ECA Digital
Proíbe a oferta de loot boxes para menores de 18 anos. Obriga plataformas a implementar controles de verificação de idade e sistemas parentais de controle de compras. Impõe responsabilidade solidária às distribuidoras e lojas digitais que comercializarem esses itens sem verificação adequada.
  • Pais e responsáveis podem exigir estorno de compras de loot boxes feitas por menores sem autorização
  • Plataformas que não implementarem os controles da Lei 15.211 respondem perante o Procon e em ação civil
  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara casos de publicidade enganosa e práticas abusivas em jogos
  • Empresas do setor precisam adequar seus sistemas de checkout e EULA às novas exigências legais
Seus direitos como consumidor
Se seu filho fez compras não autorizadas em jogos digitais, há fundamento jurídico para agir
01
Levantamento de todas as transações realizadas e documentação das compras
02
Notificação extrajudicial à plataforma para estorno e adequação às novas regras
03
Ação judicial com pedido de devolução em dobro e dano moral quando cabível
Analisar o meu caso
Análise inicial · sem jargão
Influenciadores · ECA Digital · Contratos

Influenciadores mirins:
regulação e contratos

Com a Lei 15.211/2025, crianças e adolescentes que produzem conteúdo digital ganham pela primeira vez um regime jurídico específico. A lei impõe limites de horário, percentual mínimo de renda depositado em conta bloqueada até a maioridade, proibição de boosting de conteúdo que os exponha de forma inadequada e responsabilização dos pais ou responsáveis que os coloquem em risco.

Obrigações da Lei 15.211/2025 para famílias
Pais que gerenciam a carreira de filhos influenciadores devem garantir que pelo menos parte da remuneração seja depositada em conta protegida em nome da criança, respeitar limites de exposição e não firmar contratos que submetam o menor a condições prejudiciais ao seu desenvolvimento.
  • Contratos com marcas devem ter cláusulas específicas de proteção ao menor conforme o ECA e a nova legislação
  • Plataformas são proibidas de monetizar ou impulsionar conteúdos que exponham menores de forma inadequada
  • A regulamentação do CNJ estabelece parâmetros para o trabalho artístico e digital de crianças e adolescentes
  • Influenciadores que atingiram a maioridade podem questionar contratos firmados durante a minoridade sem a devida proteção
Para famílias e criadores
Estruturamos contratos seguros e orientamos famílias sobre seus direitos e obrigações legais
01
Revisão de contratos de publicidade, licenciamento e parceria com marcas
02
Orientação sobre obrigações parentais e depósito de remuneração conforme a lei
03
Defesa em casos de violação de imagem, conteúdo não autorizado ou retenção de valores
Falar com advogado
Atendimento discreto e especializado
Direito de Imagem · LGPD · ECA

Imagem de menores
nas redes sociais

O uso não autorizado da imagem de crianças e adolescentes em redes sociais — seja por terceiros, por marcas ou até pelos próprios pais — é uma área crescente de litígios. A Lei 15.211/2025 reforca proteções já existentes no ECA e na LGPD, estabelecendo que plataformas não podem tratar dados de menores sem consentimento parental qualificado e que conteúdo inadequado deve ser removido.

Violações comuns
Uso de imagem de menor sem autorização por marcas ou influenciadores adultos; compartilhamento viral de vídeos sem consentimento; coleta de dados de crianças por aplicativos e jogos; impulsionamento pago de conteúdo que expõe menores.
  • O ECA garante proteção integral da imagem da criança e do adolescente — qualquer uso comercial exige autorização dos responsáveis
  • A LGPD classifica dados de menores como sensíveis e exige tratamento com base em consentimento específico e destacado
  • Remoção de conteúdo pode ser obtida liminarmente via tutela antecipada quando há risco ao desenvolvimento do menor
  • Dano moral pela violação de imagem de menor pode ser pleiteado pelos responsáveis e, na maioridade, pela própria vítima
Ação imediata possível
Em casos urgentes, buscamos remoção de conteúdo via tutela de urgência
01
Identificação e documentação do conteúdo violador com preservação de provas digitais
02
Notificação à plataforma com base no Marco Civil da Internet e na Lei 15.211
03
Ação judicial com pedido de remoção, indenização e responsabilização da plataforma
Solicitar análise urgente
Casos urgentes têm atendimento prioritário
Plataformas · Alvarás · Regularização

Alvarás, regularização
e compliance digital

Empresas do setor de games, plataformas de streaming, lojas digitais e organizações de e-sports precisam de regularização específica para operar no Brasil. Isso inclui a obtenção de alvarás municipais para eventos presenciais de gaming, adequação à LGPD, políticas de privacidade em conformidade com a legislação vigente e, após a Lei 15.211/2025, implementação de mecanismos de verificação etária e controle parental.

Obrigações para plataformas após Lei 15.211/2025
Plataformas de jogos e redes sociais com público menor de 18 anos devem implementar verificação de idade, controles parentais funcionais, restrições de uso em horário noturno para menores, e não podem direcionar publicidade de produtos inadequados (apostas, bebidas, loot boxes) a esse público.
  • Alvarás para eventos de gaming (campeonatos, LAN houses, arcades) requerem licença de entretenimento e cumprimento de requisitos de acessibilidade
  • Empresas de e-sports que patrocinam atletas menores precisam de contratos específicos autorizados pelo Juízo da Infância e Juventude
  • Adequação à LGPD é obrigatória para qualquer plataforma que colete dados de usuários brasileiros, incluindo cookies e dados de jogo
  • Termos de serviço e políticas de privacidade devem estar em linguagem acessível e abordar especificamente o tratamento de dados de menores
Para empresas do setor digital
Mapeamos lacunas de compliance e regularizamos sua operação antes que o problema chegue ao ANPD ou ao Procon
01
Diagnóstico jurídico da plataforma ou evento: licenças, LGPD e Lei 15.211
02
Elaboração ou revisão de Termos de Uso, Política de Privacidade e contratos com usuários
03
Suporte na obtenção de alvarás municipais e registro de contratos com atletas mirins
04
Defesa em processos administrativos perante a ANPD, Procon e Secretaria Municipal
Solicitar diagnóstico
Proposta personalizada
IA Generativa · Deepfake · Voz · Imagem

Proteção de imagem e voz
na era da inteligência artificial

A IA generativa permite recriar rostos, vozes e performances com precisão crescente — sem autorização e, muitas vezes, sem que a pessoa saiba. O uso não autorizado da imagem ou da voz de alguém em deepfakes, clonagem vocal, avatares digitais ou conteúdos gerados por IA viola direitos da personalidade garantidos pelo Código Civil e pode configurar crime. O mesmo vale para a inclusão de dados biométricos em sistemas de treinamento de modelos sem consentimento expresso.

Marco legal aplicável
Art. 20 do Código Civil (imagem como direito da personalidade); LGPD — dados biométricos como categoria sensível, exigindo consentimento específico para coleta e treinamento de IA; Marco Civil da Internet; legislação penal aplicável a casos de deepfake com conteúdo sexual (Lei 14.811/2024) e uso indevido de imagem post mortem.
  • Deepfake e clonagem de voz: uso não autorizado da imagem ou voz de uma pessoa em vídeos, áudios ou conteúdos gerados por IA pode gerar indenização por danos morais e materiais
  • Imagem de falecidos: a família pode impedir o uso da imagem ou voz de um ente querido em recriações digitais — inclusive avatares e hologramas — sem autorização dos herdeiros
  • IA em contratos de trabalho e agenciamento: contratos artísticos, de influenciadores e de atletas devem incluir cláusulas específicas sobre o uso de dados biométricos para treinamento de modelos de IA e sobre avatares digitais do contratado
  • Responsabilidade de plataformas: plataformas que hospedam conteúdo deepfake ou que utilizam imagem/voz sem consentimento para treinar IA podem responder solidariamente pelos danos
Seu rosto ou sua voz foi usada sem permissão?
A BSF analisa o caso e identifica as medidas cabíveis — do pedido de remoção à ação indenizatória
01
Identificação e preservação das provas do uso indevido (prints, links, registros de acesso)
02
Notificação extrajudicial à plataforma e ao responsável pelo conteúdo para remoção imediata
03
Avaliação de danos morais, materiais e patrimoniais decorrentes do uso não autorizado
04
Ação judicial para remoção, indenização e, quando aplicável, responsabilização criminal
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