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Reparação Histórica

A história não pode
ser apagada.
O direito à reparação também não.

Atuamos em pedidos de anistia política, indenizações pela ditadura militar, reconhecimento de perseguição e reparação para familiares de mortos e desaparecidos — com rigor documental e sensibilidade histórica.

Analisar meu caso Como funciona
Lei 10.559/2002 · Anistia Política · MJ

Comissão de Anistia:
reconhecimento e indenização

A Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é o órgão responsável por reconhecer a condição de anistiado político e deferir reparações econômicas a quem foi prejudicado por atos de exceção praticados entre 1946 e 1988. Reativada em 2023, a Comissão prevê R$ 300 milhões em indenizações para 2025 e 2026, e finalizou 97% dos 80.357 pedidos recebidos desde 2001.

Lei 10.559/2002 — Regime do Anistiado Político
Garante ao anistiado político: (a) declaração da condição de anistiado; (b) reparação econômica de caráter indenizatório mensal ou em prestação única; (c) contagem do tempo de punição para aposentadoria; (d) conclusão de curso interrompido por ato de exceção; (e) registro de filhos nascidos no exílio.
  • O pedido pode ser formulado pelo próprio perseguido político ou por seus herdeiros em caso de falecimento
  • A reparação econômica pode ser mensal (equivalente à última remuneração do cargo) ou em prestação única (30 salários mínimos por ano de punição)
  • A Comissão também processa casos coletivos desde 2023, após mudança no regimento interno
  • Decisões denegatórias da Comissão podem ser contestadas na via judicial
Marco histórico legislativo
A reparação histórica no Brasil foi construída por décadas de luta — cada lei é um degrau
1979 — Lei 6.683
Lei de Anistia original: concedeu anistia ampla, geral e irrestrita a crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979
1995 — Lei 9.140
Reconheceu como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas de 1961 a 1979
2002 — Lei 10.559
Criou o regime do anistiado político e regulamentou as reparações econômicas a perseguidos pela ditadura
2011 — Lei 12.528
Criou a Comissão Nacional da Verdade, que apurou violações de direitos humanos entre 1946 e 1988
2023–2026
Reativação da Comissão de Anistia, início do processamento de casos coletivos e previsão de R$ 300 milhões em reparações
Verificar meu direito
Análise inicial do histórico familiar
Perseguição Política · Tortura · Documentação

Quem tem direito
à reparação política?

A Lei 10.559/2002 define como anistiado político todo aquele que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, foi punido ou processado por motivação política. O reconhecimento dessa condição não depende de condenação judicial — basta a demonstração do nexo entre a perseguição sofrida e o contexto dos atos de exceção do período.

Situações que geram direito à reparação
Prisão por motivação política; tortura reconhecida; demissão ou punição no serviço público por posição política; expulsão de universidade ou escola por participação em movimentos; cassação de mandato ou cargo eletivo; proibição de exercer atividade profissional ou econômica por motivação política.
  • A prova pode ser feita por documentos do DOPS, relatórios da Comissão Nacional da Verdade, depoimentos e registros de organizações da época
  • Registros em prontuários policiais, fichas do SNI, inquéritos militares e processos na Justiça Federal são aceitos como prova
  • Na ausência de documentação, o depoimento pessoal e de testemunhas pode ser suficiente para o reconhecimento
  • Familiares de primeiro grau podem requerer o reconhecimento póstumo e receber a reparação em nome do perseguido falecido
Como a BSF auxilia
Do levantamento documental à apresentação do pedido — acompanhamos cada etapa
01
Entrevista detalhada para mapear o histórico de perseguição e identificar fatos que geram direito à reparação
02
Pesquisa em arquivos públicos (DOPS, SNI, Arquivo Nacional) e elaboração do requerimento à Comissão de Anistia
03
Acompanhamento do processo administrativo, sustentação oral e interposição de recursos em caso de denegação
04
Ação judicial quando necessário: mandado de segurança, ação ordinária ou ação civil pública
Iniciar análise do caso
Atendimento presencial e remoto disponível
Exílio · Demissão Política · Emprego Público

Exilados, demitidos
e cassados pela ditadura

Milhares de brasileiros foram demitidos de cargos públicos, tiveram mandatos cassados, foram expulsos de universidades ou forçados ao exílio por motivação política durante o regime militar. Para essas pessoas e seus herdeiros, a lei assegura reparação econômica correspondente às remunerações que deixaram de receber, além do reconhecimento formal da perseguição sofrida.

Reparação econômica para demitidos políticos
O anistiado político que foi demitido, aposentado compulsoriamente, transferido ou rebaixado de função por motivação política tem direito à reparação econômica mensal equivalente à remuneração atual do cargo que ocupava ou do cargo de referência, ou à prestação única de 30 salários mínimos por ano de punição (limitada a R$ 100 mil), conforme a opção do beneficiário.
  • Servidores públicos federais, estaduais e municipais demitidos por atos de exceção têm direito à reparação, independentemente de reintegração ao cargo
  • Professores universitários cassados durante o regime têm casos já consolidados na Comissão de Anistia com indenizações pagas
  • Exilados que retornaram ao Brasil após a anistia de 1979 e os que nunca retornaram — ou faleceram no exterior — também têm direito reconhecido
  • O tempo passado no exílio ou fora do serviço público por perseguição pode ser contado para fins de aposentadoria
Para herdeiros e familiares
A reparação pode ser requerida mesmo décadas após o falecimento da vítima direta
01
Levantamento do histórico profissional e político do familiar falecido: cargos, datas, atos de perseguição
02
Localização e obtenção de documentos em arquivos públicos e acervos históricos
03
Elaboração e protocolo do requerimento à Comissão de Anistia em nome dos herdeiros
Consultar situação familiar
Sigilo e respeito em cada etapa
Lei 9.140/1995 · Desaparecidos · Memória

Mortos e desaparecidos
políticos

A Lei 9.140/1995 reconheceu como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Para os familiares, isso significa acesso a indenização, à declaração de óbito para fins civis e ao reconhecimento pelo Estado brasileiro da responsabilidade pelas mortes.

O que familiares de mortos e desaparecidos podem requerer
Declaração de óbito presumido para fins legais; certidão de reconhecimento de morte por motivação política; indenização de 150 salários mínimos pagos em cota única; reconhecimento pela Comissão de Anistia do direito à reparação como herdeiros de anistiado político.
  • A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) foi reativada em 2023 para apreciar novos casos e revisões
  • A busca por restos mortais de desaparecidos é um direito das famílias reconhecido internacionalmente e apoiado pelo Estado brasileiro
  • O reconhecimento do estado de desaparecido político pode fundamentar ação de responsabilidade civil do Estado por dano histórico
  • Familiares de segundo e terceiro grau também podem ser beneficiários quando não há herdeiros de primeiro grau
Memória e reparação
O reconhecimento da morte ou desaparecimento é também um ato de justiça histórica
01
Pesquisa nos arquivos do Arquivo Nacional, DOPS estaduais e Comissão Nacional da Verdade
02
Protocolo de requerimento junto à CEMDP para reconhecimento e declaração de óbito
03
Pedido de indenização prevista na Lei 9.140/1995 e acumulação com reparação da Lei 10.559/2002 quando cabível
04
Ação de responsabilidade civil do Estado em casos de violência documentada não reparada administrativamente
Falar com especialista
Atendimento presencial ou remoto
Processo Administrativo · Judicial · Documentação

O caminho da
reparação histórica

A reparação histórica percorre duas vias complementares: a administrativa, perante a Comissão de Anistia e a CEMDP; e a judicial, quando a via administrativa é insuficiente ou denegatória. Em ambas, o trabalho probatório é central — a reconstrução do histórico de perseguição com documentos de época é o que torna o pedido procedente.

Documentos que fortalecem o pedido
Prontuários do DOPS e do SNI (disponíveis no Arquivo Nacional e nos arquivos estaduais); processos na Justiça Militar; certidões de demissão ou exoneração; registros de expulsão de instituições de ensino; relatórios e laudos da Comissão Nacional da Verdade; depoimentos e declarações de organizações da resistência; documentação de saída forçada do país.
  • O processo na Comissão de Anistia é gratuito e pode ser acompanhado por advogado ou defensor público
  • Em caso de denegação, cabe recurso interno e, após esgotamento, mandado de segurança ou ação ordinária na Justiça Federal
  • Ações de responsabilidade civil do Estado têm prazo prescricional discutido — há precedentes reconhecendo a imprescritibilidade de crimes de lesa-humanidade
  • A reparação econômica não é tributável pelo Imposto de Renda (decisão do STJ)
Não sabe por onde começar?
Muitas famílias sabem que houve perseguição mas não têm os documentos. A BSF auxilia nessa reconstituição
01
Consulta inicial: relatamos o que você sabe e mapeamos as fontes de prova disponíveis
02
Pesquisa documental: solicitamos acesso a arquivos públicos e obtemos cópias dos documentos relevantes
03
Elaboração do requerimento: construímos a narrativa jurídica e protocolo o pedido na via adequada
04
Acompanhamento: seguimos o processo até a decisão final, com recursos e ações judiciais se necessário
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A reparação é um direito.
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(11) 99885-1730
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R. Pais Leme, 215 — Cj. 1713 · Pinheiros · SP
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Seg–Sex: 9h às 18h